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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

EMPREENDEDOR

Comércio de vestuários e cabeleireiros foram as atividades com maior número de inscrição no MEI

06/07/2010
Comércio de vestuários e cabeleireiros foram as atividades com maior número de inscrição no MEI Em um ano de funcionamento, as dez atividades econômicas com maior inscrição no programa Microempreendedor Individual (MEI) são comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - 33.476 (9,55%), cabeleireiros -  25.487 (7,27%) e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - 11.381 (3,25%).

Em seguida, aparecem comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns - 11.355 (3,24%), bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas - 11.137 (3,18%); confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - 9.443 (2,69%), reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos - 8.407 (2,40%), obras de alvenaria - 7.896 (2,25%), serviços ambulantes de alimentação - 6.397 (1,82%), instalação e manutenção elétrica - 6.261 (1,79%), e outras atividades de tratamento de beleza - 6.063 (1,73%).

O programa
O Microempreendedor Individual foi lançado em 1º de julho de 2009 com o objetivo de legalizar as pessoas que trabalham por conta própria, possuem faturamento de no máximo R$ 36 mil por ano e até um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria. Para participar, o interessado não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Os cadastrados são enquadrados no Simples Nacional. Ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagam o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas contribuições permitem o acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Os pequenos empresários ainda possuem como benefício a aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Por lei, os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples devem orientar gratuitamente esses novos empreendedores e fazer a primeira declaração de imposto de renda.
A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
FONTE:http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=4&noticia=9942

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